O primeiro direito social é o emprego

Publicado há 7 anos - Por ABQM


Sobre o artigo de Hédio Silva Jr., intitulado STF, vaquejada e abate religioso, publicado na FOLHA DE S. PAULO em 18/11/2016, cabe salientar que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e são protegidas as suas liturgias, conforme os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Assim, na oportunidade em que se aproxima o seu julgamento no STF, é compreensível que o referido artigo defenda o abate religioso, conforme a regulamentação cabível.

As religiões e suas práticas, não raro, são alvo de preconceitos e discriminações, sobretudo por parte de quem as desconhece. Contudo, para defendê-las, o autor preferiu erroneamente atacar a vaquejada revelando igualmente desconhecimento e claro preconceito discriminatório.

A vaquejada integra a cultura nacional, sobretudo do povo nordestino, como reconhecem todos os Ministros nos autos da ADI 4.983/2016, tendo obtido votos favoráveis dos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A vaquejada surgiu no sertão nordestino entre os séculos XVII e XVIII, época em que havia a criação extensiva em áreas de caatinga, vegetação fechada e com caules espinhentos, e persiste ainda hoje, obrigando os vaqueiros a capturar os bois pelo rabo na impossibilidade de imobiliza-los pelo laço ou outras formas.

Essa prática, na versão da modalidade esportiva da vaquejada, veio a ser modernizada e passou a seguir regras que preservam a saúde de vaqueiros e animais, a exemplo do protetor de cauda feito com uma malha de nylon, a cama de areia onde ele cai, e muitas vezes também o cavalo e o vaqueiro, e sendo ainda que o boi corre apenas uma vez, por cerca de quinze segundos, e não mais retorna a esta e a nenhuma outra vaquejada.

Soma-se a isto o Regulamento de boas práticas para o bem-estar animal em competições, envolvendo equídeos e bovídeos, elaborado pela Câmara de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com a colaboração direta da ABQM..

Além disso, a vaquejada garante efetivamente mais de 720 mil empregos. Como cada trabalhador integra uma família em média de quatro a cinco pessoas, a vaquejada garante o sustento de pelo menos 3 milhões de pessoas, em um País hoje com mais de 12 milhões de desempregados. Não se pode esquecer que, tanto aqui como em quase todo o mundo, o primeiro direito social é o emprego, como diz o presidente Michel Temer e tantos outros mandatários.

Nesta narrativa e de forma apelativa, há quem diga também que “o tráfico de drogas cria empregos”. Este argumento é abominável e desrespeitoso com todos os trabalhadores da vaquejada e seus familiares. É tão inaceitável quanto afirmar que a maioria das ONG’s, que se dizem protetoras dos animais, vivem da captação de incentivos públicos, e que grande parte de seus dirigentes se beneficiam indevidamente de suas receitas.

REGIS SAVIETTO FRATI é profissional na área de consultoria sindical, empresarial e política, Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM e criador da raça

ROBERTO BAUNGARTNER é advogado, mestre e doutor em direito de estado (PUC/SP)

Fonte: www.abqm.com.br

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