ABVAQ cria Regulamento Específico sobre o uso do Protetor de Cauda
Publicado há 7 anos - Por Genivaldo Lima
A Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), visando à proteção e cuidado no trato com os bois utilizados nas provas, elaborou e publicou um regulamento específico para à utilização do Protetor de Cauda e a partir de agora o protetor só será utilizado com a homologação da ABVAQ que usará o regulamento como base para poder liberar o equipamento.
Para adquirir o certificado os fabricantes e locadores de Protetores de Cauda deverão apresentar a documentação exigida pela ABVAQ e atender todas as regras contidas no Regulamento Específico disponível no site www.abvaq.com.br. Todos deverão cumprir os requisitos exigidos sob pena de responsabilização civil e penal sobre os danos causados aos animais ou aos vaqueiros.
Entre os requisitos estão: O solicitante do pedido de homologação do equipamento protetor de cauda para bovinos deve ser o titular da invenção e/ou seu procurador, sendo necessária a apresentação de documentação que comprove a representação.
Na ocorrência de representação através de procurador, além dos documentos seguintes, será necessária a apresentação do instrumento de procuração, que se for particular deve ter firma reconhecida, devendo ainda estar acompanhado de cópia do documento pessoal do outorgado (procurador).
O protetor de causa para bovinos tem que ter seu pedido de proteção da titularidade da invenção depositado na autarquia federal competente para tanto, qual seja o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Deve ser apresentado ainda, laudo assinado por médico veterinário especializado em animais de grande porte, sendo informada sua inscrição no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando a realização de testes com o equipamento protetor de cauda para bovinos e seu resultado.
O solicitante deve ainda firmar compromisso sobre a responsabilidade na utilização do equipamento a ser homologado, comprometendo-se a informar os realizadores dos eventos sobre os requisitos de utilização do equipamento, a fim de que seja garantido o bem-estar animal, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Maiores informações no próprio regulamento já publicado no site: www.abvaq.com.br.
Foto: Allan Damasceno